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indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto92.382 de 06/02/1986

    Art. 2º, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

  • Decreto98.898 de 29/01/1990

    Art. 4º - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que no momento existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

  • Decreto4.217 de 06/05/2002

    Art. 1-a - A Medalha Proteção e Defesa Civil Nacional poderá ser concedida, anualmente, a até cinquenta: (Incluído pelo Decreto nº 11.595, de 2023)...

  • Decreto76.007 de 23/07/1975

    Art. 7º - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem em função dos serviços concedidos, revertão à União.

  • Decreto8.423 de 30/03/2015

    Art. 5º, §1º - No caso de servidores já em exercício, o interstício observará a data da última progressão funcional ou promoção concedida ao servidor.

  • Decreto83.767 de 24/07/1979

    Art. 5º, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no montante, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

  • Decreto81.689 de 19/05/1978

    Art. 7º - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

  • Decreto89.581 de 24/04/1984

    Art. 3º, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.