Decreto4.524 de 17/12/2002Art. 61 - O regime especial de crédito presumido de que trata o art. 3º da Lei nº 10.147, de 2000 , com a redação dada pela Lei nº 10.548, de 2002, será concedido às pessoas jurídicas que procedam à industrialização ou à importação de produtos farmacêuticos classificados:...