Decreto nº 30.236 de 4 de dezembro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede reconhecimento ao Curso de Ciências Econômicas da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 1 de maio de 1938, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Art. unico
É concedido reconhecimento ao Curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.
GETúLIO VARGAS E. Simões Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 19.12.1951