Decreto nº 30.236 de 4 de dezembro de 1951
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 1 de maio de 1938, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.