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Decreto nº 23.150 de 2 de Junho de 1947

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Ginásio Dom Bosco, de Goiânia, no Estado de Goiás, a funcionar como Colégio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário e do Decreto-lei nº 4.245, de 9 de abril de 1942, D ecreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.


Art. 1º

O Ginásio Dom Bosco, com sede em Goiânia, no Estado de Goiás, fica autorizado a funcionar como colégio.

Art. 2º

A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio Dom Bosco.

Art. 3º

O reconhecimento, que pelo presente Decreto é concedido ao Colégio Dom Bosco, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA Clemente Mariani

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.6.1947

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