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Artigo 1º do Decreto nº 23.150 de 2 de Junho de 1947

Autoriza o Ginásio Dom Bosco, de Goiânia, no Estado de Goiás, a funcionar como Colégio.

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Art. 1º

O Ginásio Dom Bosco, com sede em Goiânia, no Estado de Goiás, fica autorizado a funcionar como colégio.

Art. 1º do Decreto 23.150 /1947