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Artigo 2º do Decreto nº 23.150 de 2 de Junho de 1947

Autoriza o Ginásio Dom Bosco, de Goiânia, no Estado de Goiás, a funcionar como Colégio.

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Art. 2º

A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio Dom Bosco.

Art. 2º do Decreto 23.150 /1947