Artigo 4º do Decreto nº 23.150 de 2 de Junho de 1947
Autoriza o Ginásio Dom Bosco, de Goiânia, no Estado de Goiás, a funcionar como Colégio.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o Ginásio Dom Bosco, de Goiânia, no Estado de Goiás, a funcionar como Colégio.
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