Artigo 3º do Decreto nº 23.150 de 2 de Junho de 1947
Autoriza o Ginásio Dom Bosco, de Goiânia, no Estado de Goiás, a funcionar como Colégio.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O reconhecimento, que pelo presente Decreto é concedido ao Colégio Dom Bosco, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.