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Artigo 3º do Decreto nº 23.150 de 2 de Junho de 1947

Autoriza o Ginásio Dom Bosco, de Goiânia, no Estado de Goiás, a funcionar como Colégio.

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Art. 3º

O reconhecimento, que pelo presente Decreto é concedido ao Colégio Dom Bosco, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.

Art. 3º do Decreto 23.150 /1947