Decreto 11.400 de 20 de Janeiro de 1943
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos da lei orgânica do ensino secundário e do decreto-lei n. 4.245, de 9 de abril de 1942, Decreta:
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Art. 1º
O Ginásio Pio Americano, com sede no Distrito Federal, fica autorizado a funcionar como colégio.
Art. 2º
A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio Pio Americano.
Art. 3º
O reconhecimento, que pelo presente decreto é concedido ao Colégio Pio Americano, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGS Gustavo Capanema
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.1.1943