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indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.159 de 15/03/1939

    Getulio Vargas Fernando Costa. Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939 Regulamento para a execução, pelos Estados, das Leis, Regulamentos e demais disposições federais sobre Caça e Pesca Art. 1º A execução, pelos Estados, das leis, regulamentos e demais disposições federais sobre caça e pesca, na forma do art. 19 da Constituição , far-se-á mediante delegação de competência outorgada pelo Ministro da Agricultura. Parágrafo único. A delegação de competência a que se refere este artigo será concedida em portaria do Ministro da Agricultura, só podendo ser outorgada em carater definitivo ou temporário, a Estado cuja organizaçã...

  • Decreto Não Numeradode 21 de Novembro de 2002

    Art. 1º, IV - "Cavalo Queimado", conhecido como "Fazenda Dois Irmãos", com área de setecentos e trinta e sete hectares, dez ares e vinte centiares, situado no Município de Araguapaz, objeto dos Registros nºˢ R-1-223, fls. 125, Livro 2-B; R-1-980, fls. 96, Livro 2-F; R-1-988, fls. 104, Livro 2-F; Matriculas nºˢ 526, fls. 32, Livro 2-D; 933, fls. 49, Livro 2-F; 934, fls. 50, Livro 2-F e 989, fls. 105, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguapaz, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000361/2002-31);...

  • Decreto Não Numeradode 26 de Outubro de 2004

    Art. 1º, IV - "Fazenda Alegre", conhecido como "Fazenda Fronteira", com área de mil, trezentos e quarenta e nove hectares e vinte e cinco ares, situado no Município de Riachão, objeto dos Registros nºs R-1-1.453, fls. 43, Livro 2-G; R-1-1.454, fls. 44, Livro 2-G e R-1-1.559, fls. 149, Livro 2-G, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Riachão, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54234.000291/2003-72);...

  • Decreto-Lei9.573 de 12/08/1946

    Art. 1º - O art. 22 do Decreto-lei nº 7.961, de 18 de Setembro de 1945 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 22 As instituições de fins exclusivamente caritativos, cujos meios de manutenção não comportam o pagamento dos níveis mínimos de salário, constantes das tabelas que acompanham o presente Decreto-lei, será facultado requerer ao Conselho Nacional do Serviço Social isenção total ou redução na aplicação das mesmas tabelas por prazo não excedente a dois (2) anos, suscetível de prorrogação, mediante novo requerimento. § 1º A isenção para ser concedida deve subordinar-se: a) à verificação, em cada caso, da real situação econômica, finance...

  • Decreto-Lei8.457 de 26/12/1945

    Art. 1º - O art. 5º do Decreto nº 19.851, de 11 de abril de 1931 (Estatutos das Universidades Brasileiras) passa a ter a seguinte redação: " Art. 5º A constituição de uma universidade brasileira deverá atender às seguintes exigências: I. Congregar, em unidade universitária pelo menos três institutos de ensino superior, dois dos quais estejam entre os seguintes: faculdade de filosofia, faculdade de direito, faculdade de medicina, faculdade de engenharia. II. Dispor de capacidade didática ao compreendidos professores laboratórios e demais condições para eficiente ensino; III. Dispor de recursos financeiros concedidos pelos poderes públicos, por insti...

  • Decreto Não Numeradode 30 de Janeiro de 2001

    Art. 1º, VIII - conhecido como "Sítio Santa Marta e Fazenda Barra", com área de mil, quatrocentos e noventa e nove hectares, setenta ares e setenta e três centiares, situado nos Municípios de Lagoa Grande e Petrolina, objeto dos Registros nºˢ R-1-003, fls. 003, Livro 2; R-1-609, fls. 09, Livro 2-B; R-4-131, fls. 131, Livro 02; R-1-1.963, fls. 254, Livro 2-F; R-1-1.962, fls. 253, Livro 2-F; R-1-2.164, fls. 182, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria da Boa Vista e R-05-738, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Petrolina, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.000399/00-07);...

  • Decreto Não Numeradode 09 de Novembro de 1994

    Art. 1º - É concedida à empresa COLOPLAST A/S, com sede na Municipalidade de Helsingor, Dinamarca, autorização para funcionar no Brasil, através de filial, tendo como objeto social atuar na qualidade de fabricantes e comerciantes, em particular dentro dos setores de utensílios médicos para enfermarias e hospitais, com destaque de capital social de RS 9.454,54 (nove mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos), obrigando-se a empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização, observadas as cláusulas que acompanham este Decreto.

  • Decreto-Lei2.240 de 31/01/1985

    Art. 1º - Ficam alterados os art. 3º e 7º, o § 2º do art. 9º e o art. 12 do Decreto-lei nº 2.164, de 19 de setembro de 1984, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Os débitos em atraso decorrentes de contrato de aquisição de moradia própria celebrados no âmbito do S.F.H., para os efeitos previstos no art. 1º deste Decreto-lei, poderão ser regularizados mediante incorporação ao respectivo saldo devedor, desde que o adquirente o requeira ao Agente Financeiro. § 1º Os Agentes Financeiros terão prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação do requerimento dos adquirentes, para formalizarem as incorporações de débitos em ...