Decreto de 9 de Novembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a empresa COLOPLAST A/S autorização para estabelecer filial na República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o que consta no Processo MICT nº 52000.000827/94-34, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
É concedida à empresa COLOPLAST A/S, com sede na Municipalidade de Helsingor, Dinamarca, autorização para funcionar no Brasil, através de filial, tendo como objeto social atuar na qualidade de fabricantes e comerciantes, em particular dentro dos setores de utensílios médicos para enfermarias e hospitais, com destaque de capital social de RS 9.454,54 (nove mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos), obrigando-se a empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização, observadas as cláusulas que acompanham este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Elcio Álvares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1994