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Artigo 4º do Decreto de 9 de Novembro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA SERRA NEGRA", situado no Município de Bom Jardim de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1994