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indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.464 de 31/08/1988

    Art. 4º - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, ficam cancelados os débitos da NUCLEBRÁS e de suas subsidiárias para com a União, existentes até a data da publicação deste Decreto-Lei, e decorrentes de sub-rogação de garantia concedida pelo Tesouro Nacional, em operação de crédito interno ou externo.

  • Decreto-Lei2.018 de 22/03/1983

    Art. 1º, §1º - As isenções ou reduções de tributos ou quaisquer outros benefícios são limitados aos incentivos vinculados às operações de venda no mercado interno, ou de importação, e que seriam concedidos de conformidade com a situação em que os bens fossem adquiridos pelo titular do programa, projeto ou empreendimento beneficiado.

  • Decreto-Lei245 de 28/02/1967

    Art. 2º, §1º - Para execução do disposto neste artigo, a Congregação poderá organizar, cursos, que serão regidos por normas regimentais aprovadas pelo Conselho Federal de Educação, e a autorização para seu funcionamento será concedia por Decreto.

  • Decreto-Lei1.621 de 13/04/1978

    O conceito de pequena e média empresa, para efeito deste artigo, é aquele previsto no artigo 4º, § 2º, letras b e c do Decreto-lei nº 1.452, de 30 de março de 1976.

  • Decreto-Lei1.248 de 29/11/1972

    Art. 13, II - definir o conceito de produto manufaturado para efeito de aplicação dos benefícios fiscais previstos neste Decreto-Lei.

  • Decreto-Lei1.455 de 07/04/1976

    Aos jornalistas, fotógrafos e cinegrafistas em missão profissional, bem como aos turistas estrangeiros que venham ao Brasil, além dos objetos enumerados nos incisos I, II e III do " caput " deste artigo, é concedida a isenção também a aparelho receptor de rádio, câmara fotográfica, filmador, máquina de escrever, gravador de som e binóculo, todos de tipo portátil, usados e em unidade.

  • Decreto-Lei5.625 de 28/06/1943

    Art. 5º, §2º - Só podem influir nas promoções, elementos que definam aptidão para o exercício de função essencialmente militar. Tôda informação de fonte fidedigna, mesmo referente à atividade do oficial fora do Exército, deve, en­tretanto, ser levada em consideração, sempre que se refira a predicados inerentes á carreira das Armas, com especialidade aos de ordem moral ou que digam do conceito do militar na sociedade.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Outubro de 2000

    Art. 1º - Fica concedida, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995 , a indenização ao beneficiário constante do Anexo a este Decreto.