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indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei6.317 de 06/03/1944

    Art. 1º - É concedida à tropa destacada em Bôa Vista, no Território Federal do Rio Branco, as vantagens previstas nos arts. 134 e 140, do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército (Decreto-lei n. 2.186, de 13 de maio de 1940) . (Vide Decreto-Lei nº 6.647, de 1944)...

  • Decreto-Lei6.637 de 28/06/1944

    Art. 2º - Sempre que se utilizarem da faculdade concedida por êste Decreto-lei, os Governos Estaduais ficam obrigados a comunicar ao Ministério da Agricultura a natureza, a quantidade e o destino das importações feitas com isenção de direitos, sendo o cumprimento desta exigência indispensável para a obtenção de novos favores.

  • Decreto-Lei1.184 de 12/08/1971

    Art. 11 - Ficam remidas as dívidas de valor originário igual ou inferior a Cr$300,00 (trezentos cruzeiros) inscritas como dívida ativa da União peIas Procuradorias da Fazenda Nacional até 21 de outubro de 1969, e não alcançadas pela remissão concedida pelo Decreto-lei nº 1.042, de 21 de outubro de 1969.

  • Decreto-Lei1.293 de 13/12/1973

    Art. 1º - É concedida isenção do Imposto de Importação aos aparelhos, máquinas, equipamentos, bem como aos seus acessórios, sobressalentes e peças, inclusive de reposição, destinados à instalação, expansão, aprimoramento, modernização e manutenção das emissoras de televisão e rádio, desde que importados direta e exclusivamente por empresas concessionárias ou permissionárias desses serviços.

  • Decreto-Lei9.740 de 05/09/1946

    Custeio das campanhas dos clubes agrícolas escolares(...)150.000,00 S/c. 51 - Serviço" Educativos e Culturais 10 - Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas 02 - Universidade Rural 05 - Serviço Escolar Para manutenção de 96 bolsas de estudo concedida em 1945 e instituição de 80 novas (...) 230.229,30(...)3.305.946,30 Total. . (...)9 273.417,50...

  • Decreto-Lei509 de 20/03/1969

    Art. 12 - A ECT gozará de isenção de direitos de importação de materiais e equipamentos destinados aos seus serviços, dos privilégios concedidos à Fazenda Pública, quer em relação a imunidade tributária, direta ou indireta, impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, quer no concernente a foro, prazos e custas processuais.

  • Decreto-Lei9.686 de 30/08/1946

    Art. 7º - A utilização dos benefícios concedidos por êste Decreto-lei não prejudicará o direito dos "pecuaristas" de recorrer à Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil S.A. para financiamento das safras supervenientes, dentro, porém, das bases de garantias, juro, prazo e demais normas estabelecidas em seu regulamento.

  • Decreto-Lei256 de 28/02/1967

    Art. 25, Parágrafo Único - Para todos os fins dêste artigo, a Previdência Social debitará a respectiva importância à União, sendo concedida as aposentadorias, independentemente da inclusão no Orçamento da União da verba correspondente aplicando-se, no que couber, o Decreto-lei nº 5, de 4 de abril de 1966 , e sua regulamentação.