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indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei3.200 de 19/04/1941

    Organização e proteção da família

    Art. 28, §1º - Ao inativo não será concedido o abono familiar a que, nesta qualidade, tenha direito, se entrar a exercer outro cargo ou função remunerada, a menos que desse exercício só provenha gratificação que a lei permita receber além do provento da inatividade.

    • estrutura familiar
    • direitos familiares
    • proteção social
  • Decreto-Lei1.152 de 24/02/1971

    Art. 2º - É concedido reajustamento de 20% (vinte por cento), que dependerá de prévia apostila nos títulos dos beneficiários, ao pessoal inativo, civil e militar, pago pelo Govêrno do Distrito Federal.

  • Decreto-Lei909 de 01/10/1969

    Art. 1º - É concedida ao Professor, brasileiro, Fructuoso de Lima Vianna por sua relevante contribuição à música erudita nacional, uma pensão especial, vitalícia e intransferível, no valor mensal correspondente à diferença entre seus proventos de aposentadoria e os vencimentos do nível 19.

  • Decreto-Lei2.309 de 22/12/1986

    Art. 1º - Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1988 o prazo estabelecido pelo Decreto-lei nº 2.098, de 27 de dezembro de 1983 , para a isenção fiscal concedida às empresas siderúrgicas pelo Decreto-lei nº 569, de 7 de maio de 1969 .

  • Decreto-Lei2.295 de 21/11/1986

    Art. 8º - A compensação do valor das bonificações e de quaisquer outros incentivos concedidos às exportações de café, autorizada pelo artigo 2º do Decreto-lei nº 2.197, de 26 de dezembro de 1984 , será efetuada com o valor da quota de contribuição.

  • Decreto-Lei6.555 de 31/05/1944

    Art. 11 - Fica elevada para Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) a gratificação mensal concedida, a título de representação, aos membros do Conselho Fiscal a que se refere e o § 2º do art. 49 do Decreto-lei nº 2.865, de 12-12-40 (Vigência)...

  • Decreto-Lei1.915 de 29/12/1981

    Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1983 o prazo estabelecido pelo Decreto-lei nº 1.720, de 29 de novembro de 1979, para a isenção fiscal concedida às empresas siderúrgicas pelo Decreto-lei nº 569, de 7 de maio de 1969.

  • Decreto-Lei1.591 de 21/12/1977

    Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1980, o prazo da isenção concedida pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 1.211, de 1º de março de 1972 , anteriormente prorrogado pelo Decreto-lei nº 1.355, de 6 de novembro de 1974.