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indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei8.437 de 24/12/1945

    Art. 2º - Os Cadetes de Intendência terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens e regalias concedidas aos Cadetes do Ar, ressalvados os decorrentes de especialidade.

  • Decreto-Lei7.988 de 22/09/1945

    Art. 5º, Parágrafo Único - O titulo de doutor será conferido ao candidato que, dois anos pelo menos depois de graduado, defender tese original de excepcional valor.

  • Decreto-Lei8.917 de 26/01/1946

    Art. 5º - A fim de que possa a Fundação Osório, para cumprimento das obrigações decorrentes do presente decreto-lei, ampliar as suas instalações, fica-lhe concedido um auxílio especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) .

  • Decreto-Lei23 de 19/10/1966

    Art. 2º - A isenção concedida não abrange material com similar nacional.

  • Decreto-Lei5.452 de 01/05/1943

    Consolidação das Leis do Trabalho

    Art. 137, §1º - Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)...

    • direitos trabalhistas
    • relação de trabalho
    • contrato de trabalho
  • Decreto-Lei8.308 de 06/12/1945

    Art. 8º - Promulgado o Orçamento Geral da República, o Diretor Geral dos Correios e Telégrafos submeterá à aprovação do Ministro da Viação e Obras Públicas, até 15 de janeiro, a discriminação da despesa do Departamento, dentro da, dotação Total concedida na forma, do art. 6º.

  • Decreto Não Numeradode 17 de Janeiro de 2017

    Art. 3º - A autorização a que se refere o caput do art. 2 º fica concedida pelo prazo de doze meses.

  • Decreto-Lei1.462 de 29/04/1976

    Art. 6º, §3º - Se não existir, na escala, constante do Anexo III, Referência com o valor de vencimento ou salário indicado no parágrafo anterior, será aplicada ao servidor a Referência que, dentro da classe a que pertencer o respectivo cargo ou emprego, na forma estabelecida no Anexo IV deste Decreto-lei, consignar o vencimento ou salário de valor superior mais próximo do que resultar do reajustamento concedido pelo artigo 5º deste Decreto-lei.