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incumbências do orgão nacional” em Legislação Estadual

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais864 de 28/10/1942

    Art. 199, a - o funcionário, ocupante de cargo efetivo, aposentado, ou em disponibilidade, que, por nomeação do Presidente da República, exercer outras funções de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional;...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais87 de 23/03/1938

    Art. 2º - – Cada junta será constituída do chefe do centro de saúde da sede e dois médicos nomeados pelo Governador do Estado, com a incumbência de fazer o exame em todos os funcionários nomeados para cargos nos municípios pertencentes à respectiva circunscrição.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais861 de 22/10/1942

    Art. 7º, j - assegurar, sobretudo, pela conveniente assistência, a normalidade do Registro Civil e de todos os demais serviços, pesquisas, campanhas ou iniciativas que interessem à Defesa Nacional, na conformidade do que for determinado em leis gerais, em resoluções do Conselho Nacional de Estatística e do Conselho de Segurança Nacional, ou requisições dos Ministérios Militares, pelos seus órgãos competentes. FINANCIAMENTO do CONVÊNIO Cláusula quinta Para constituir a contribuição de cada municipalidade destinada aos serviços estatísticos nacionais de caráter municip si, bem assim aos...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais804 de 28/10/1941

    Art. 169 - – A funcionária casada com funcionário estadual, ou militar, terá direito a licença, sem vencimento ou remuneração, quando o marido for mandado servir, independentemente de solicitação, em outro ponto do Estado ou do território nacional ou no estrangeiro.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.630 de 15/01/1946

    Art. 54 - Enquanto estiver em vigor o Dec.-Lei federal n. 536, de 5 de julho de 1938, os Juízes de Paz e seus substitutos serão nomeados pelo Governador do Estado, que os escolherá entre os cidadãos brasileiros que reunam os seguintes requisitos: 1) terem idade mínima de 21 anos; 2) saberem ler e escrever correntemente a língua nacional; 3) serem contribuintes dos cofres públicos; 4) serem de reconhecimento bom-senso e notoriamente probos e de bons costumes; 5) terem prestado o serviço militar ou dele estarem isentos; 6) serem vacinados e não sofrerem de moléstia infecto-contagiosa.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.234 de 13/01/2005

    Art. 4º, IV - a incumbência de promover as desapropriações decretadas pelo Poder Público, quando prevista no contrato.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.126 de 09/02/1998

    Art. 2º - O Sistema Estadual de Ensino, a ser reestruturado em lei e organizado em regime de colaboração, deverá atender à política nacional de educação, emanada da União, e se articular com os diferentes níveis e sistemas, observadas as disposições da Constituição Federal, da Lei Federal nº 9.394, de 20 dezembro de 1996, e demais disposições legais aplicáveis, compreendendo:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.901 de 25/04/2003

    Art. 10 - As Comissões Técnicas, criadas pelo Plenário do Conselho, têm a incumbência de elaborar projetos e programas com base nas deliberações da Conferência Estadual.