Lei13.234 de 29/12/2015Art. 2º - A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º (...)
IV-A - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretrizes e procedimentos para identificação, cadastramento e atendimento, na educação básica e na educação superior, de alunos com altas habilidades ou superdotação;
(...)" (NR)
" Art. 59-A O poder público deverá instituir cadastro nacional de alunos com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e ...