Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei nº 12.225 de 12 de Abril de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Viaduto Deputado Federal Júlio Redecker o viaduto localizado no Km 243 da BR-116, no Município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

É denominado Viaduto Deputado Federal Júlio Redecker o viaduto localizado no Km 243 da BR-116, no Município de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2010

Lei nº 12.225 de 12 de Abril de 2010