Lei nº 4.311 de 23 de dezembro de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 885.000.000,00 (oitocentos e oitenta e cinco milhões de cruzeiros), para construção de rêde de abastecimento d’água, em cidades do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, a cargo da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região Fronteira Sudoeste do País, o crédito especial de Cr$ 885.000.000,00, destinado à construção de rêde de abastecimento d’água, na seguinte proporção:
Cr$ | |
Joaçaba e Herval d’Oeste | 60.000.000,00 |
Pôrto da União e União da Vitória | 70.000.000,00 |
Caçador | 50.000.000,00 |
Chapecó | 50.000.000,00 |
Videira | 40.000.000,00 |
Xanxerê | 40.000.000,00 |
Campos Novos | 40.000.000,00 |
Dionísio Cerqueira e Barracão | 40.000.000,00 |
Concórdia | 30.000.000,00 |
Capinzal e Ouro | 30.000.000,00 |
Xaxim | 30.000.000,00 |
São Miguel d’Oeste | 30.000.000,00 |
Tangará | 20.000.000,00 |
Seara | 20.000.000,00 |
Piratuba | 20.000.000,00 |
São Lourenço d’Oeste | 15.000.000,00 |
Palmitos | 15.000.000,00 |
Mondaí | 15.000.000,00 |
Itapiranga | 15.000.000,00 |
Maravilha | 15.000.000,00 |
Cunha Porã | 15.000.000,00 |
São Carlos | 15.000.000,00 |
Fraiburgo | 15.000.000,00 |
Água Doce | 10.000.000,00 |
Rio das Antas, Salto Veloso, Abelardo Luz, Palma Sola, São José do Cedro, Descanso, Ibicaré, Campo Erê, Itá, Pinheiro Prêto, Fachinal dos Guedes, Quilombo, Coronel Freitas, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Anchieta, Àguas de Chapecó, Caxambu do Sul, Ponte Serraba, Ipumirim, Ipira, Piritiba, Marari, Arroio Trinta, Matos Costa, Irineópolis, Herval Velho, Catanduvas do Sul, Jaborá, Irani, Treze Tílias, Modêlo, Saudades, Pinhalzinho, São Domingos e Galvão (...) | 185.000.000,00 |
Art. 2º
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO GOULART Ney Neves Galvão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1964 e retificado em 14.1.1964