Artigo 2º da Lei nº 4.311 de 23 de dezembro de 1963
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 885.000.000,00 (oitocentos e oitenta e cinco milhões de cruzeiros), para construção de rêde de abastecimento d’água, em cidades do Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.