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Artigo 2º da Lei nº 4.311 de 23 de dezembro de 1963

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 885.000.000,00 (oitocentos e oitenta e cinco milhões de cruzeiros), para construção de rêde de abastecimento d’água, em cidades do Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.