“implementação da lei de migração” em Legislação Federal
- Lei10.286 de 12/09/2001
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 53.200.000,00 (cinqüenta e três milhões e duzentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei14.170 de 10/06/2021
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) , em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.888.194.595,00 (um bilhão oitocentos e oitenta e oito milhões cento e noventa e quatro mil quinhentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei12.265 de 21/06/2010
Lei nº 12.265 de 21 de Junho de 2010...
- Lei6.108 de 23/09/1974
Art. 3º - A gratificação adicional por tempo de serviço dos funcionários do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região que forem incluídos nos Grupos de que trata esta Lei e nos demais estruturados ou criados na forma da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , será calculada de acordo com o disposto no artigo 10, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.
- Lei3.526 de 03/01/1959
Art. 1º - O Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948 , e modificado pela Lei nº 2.358. de 2 de dezembro de 1954. fica alterado nos têrmos desta Lei e da tabela que a acompanha.
- Lei14.738 de 28/11/2023
Lei nº 14.738 de 28 de Novembro de 2023...
- Lei13.348 de 10/10/2016
Art. 1º, Parágrafo Único - A ampliação do número de matrículas ou da cobertura a que se referem os incisos I e II do caput será aferida a partir da comparação do número de matrículas e da cobertura das edições do Censo Escolar da Educação Básica dos dois anos anteriores ao do exercício em que ocorrerá a transferência do apoio financeiro suplementar de que trata o caput , na forma a ser disciplinada em ato conjunto dos Ministros de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário e da Educação." " Art. 4º-B . (VETADO)" " Art. 5º Os recursos de que trata o art. 4º serão transferidos pel...
- Lei12.526 de 11/11/2011
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério da Defesa, crédito suplementar, no valor global de R$ 20.843.096,00 (vinte milhões, oitocentos e quarenta e três mil, noventa e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.