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Legislação
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  1. Lei 12.265 de 21 de Junho de 2010

Coração para favoritarLei 12.265 de 21 de Junho de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 21 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

É promovido post mortem a Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata o Primeiro-Secretário Marcus Vinícius da Cruz de Mello Moraes.

Parágrafo único

Ficam assegurados aos seus atuais dependentes os benefícios de pensão correspondentes ao cargo de Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2010