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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 12.265 de 21 de Junho de 2010

Promove post mortem o diplomata Marcus Vinícius da Cruz de Mello Moraes.

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Art. 1º

É promovido post mortem a Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata o Primeiro-Secretário Marcus Vinícius da Cruz de Mello Moraes.

Parágrafo único

Ficam assegurados aos seus atuais dependentes os benefícios de pensão correspondentes ao cargo de Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 12.265 /2010