Artigo 2º da Lei nº 12.265 de 21 de Junho de 2010
Promove post mortem o diplomata Marcus Vinícius da Cruz de Mello Moraes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Promove post mortem o diplomata Marcus Vinícius da Cruz de Mello Moraes.
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