Lei9.209 de 22/12/1995Art. 3º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial até o limite de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), para atender à programação constante do Anexo VI desta Lei.