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Lei nº 7.153 de 1º de dezembro de 1983

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$2.814.666.000,00 (dois bilhões, oitocentos e quatorze milhões, seiscentos e sessenta e seis mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 01 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


Art. 1º

É Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$ 2.814.666.000,00 (dois bilhões, oitocentos e quatorze milhões, seiscentos e sessenta e seis mil cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho:
Cr$1.000,00
2500 - MINISTÉRIO DA SAÚDE
2502 - SECRETARIA GERAL 2.814.666
2.814.666
2502.13754283.329 - Interiorização das Ações Sanitárias 1.430.590
2502.13754285.514 - Implementação da Rede de Suprimento e Distribuição de Sangue e Hemoderivados 1.384.076

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pelo Ministério da Saúde junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.1983

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