Artigo 2º da Lei nº 7.153 de 1º de dezembro de 1983
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$2.814.666.000,00 (dois bilhões, oitocentos e quatorze milhões, seiscentos e sessenta e seis mil cruzeiros), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pelo Ministério da Saúde junto à Caixa Econômica Federal.