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Artigo 4º da Lei nº 7.153 de 1º de dezembro de 1983

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$2.814.666.000,00 (dois bilhões, oitocentos e quatorze milhões, seiscentos e sessenta e seis mil cruzeiros), para o fim que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 7.153 de 1º de dezembro de 1983