Artigo 1º da Lei nº 7.153 de 1º de dezembro de 1983
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$2.814.666.000,00 (dois bilhões, oitocentos e quatorze milhões, seiscentos e sessenta e seis mil cruzeiros), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$ 2.814.666.000,00 (dois bilhões, oitocentos e quatorze milhões, seiscentos e sessenta e seis mil cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho:
Cr$1.000,00 | ||
2500 - | MINISTÉRIO DA SAÚDE | |
2502 - | SECRETARIA GERAL | 2.814.666 |
2.814.666 | ||
2502.13754283.329 - | Interiorização das Ações Sanitárias | 1.430.590 |
2502.13754285.514 - | Implementação da Rede de Suprimento e Distribuição de Sangue e Hemoderivados | 1.384.076 |