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Artigo 1º da Lei nº 7.153 de 1º de dezembro de 1983

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$2.814.666.000,00 (dois bilhões, oitocentos e quatorze milhões, seiscentos e sessenta e seis mil cruzeiros), para o fim que especifica.

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Art. 1º

É Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$ 2.814.666.000,00 (dois bilhões, oitocentos e quatorze milhões, seiscentos e sessenta e seis mil cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho:
Cr$1.000,00
2500 - MINISTÉRIO DA SAÚDE
2502 - SECRETARIA GERAL 2.814.666
2.814.666
2502.13754283.329 - Interiorização das Ações Sanitárias 1.430.590
2502.13754285.514 - Implementação da Rede de Suprimento e Distribuição de Sangue e Hemoderivados 1.384.076
Art. 1º da Lei 7.153 de 1º de dezembro de 1983