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implementação da lei de migração” em Legislação Federal

  • Lei11.144 de 26/07/2005

    Art. 4º - A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005.

  • Lei4.203 de 07/02/1963

    Art. 3º - Os níveis de vencimentos-base da série de classe de Agente Postal, código CT-205, do Grupo Ocupacional-CT-200-Comunicações, da lei número 3.780, de 12 de julho , ficam alterados na forma do Anexo I desta lei . (Parte mantida pelo Congresso Nacional)...

  • Lei8.427 de 27/05/1992

    Art. 7º - O Banco Central do Brasil acompanhará e fiscalizará, nos termos do regulamento a ser editado pelo Conselho Monetário Nacional, os atos das instituições financeiras praticados com vistas a conceder a subvenção de que trata o inciso II do caput do art. 1º desta Lei. (Redação da pela Lei nº 13.986, de 2020...

  • Lei14.316 de 29/03/2022

    Art. 4º - As ações previstas no art. 35 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), são consideradas ações de enfrentamento da violência contra a mulher e poderão ser custeadas com os recursos do FNSP.

  • Lei6.908 de 21/05/1981

    Art. 1º - Os valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal, decorrentes da aplicação da Lei nº 6.775, de 23 de abril de 1980 , ficam reajustados na forma dos Anexos desta Lei .

  • Lei7.153 de 01/12/1983

    Lei nº 7.153 dede dezembro de 1983...

  • Lei12.808 de 08/05/2013

    Art. 1º - O Anexo IV da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.209 de 22/12/1995

    Art. 3º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial até o limite de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), para atender à programação constante do Anexo VI desta Lei.