Lei6.483 de 05/12/1977Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei serão aqueles provenientes de excesso de arrecadação da Taxa de Melhoramento de Portos, em decorrência da aplicação do Decreto-Lei nº 1.507, de 23 de dezembro de 1976 , na forma do disposto no art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.