“implementação da lei de migração” em Legislação Federal
- Lei9.367 de 16/12/1996
Art. 4º, II - a implementação do disposto no inciso I do art. 3º da Lei nº 8.448, de 21 de julho de 1992;...
- Lei8.540 de 22/12/1992
Art. 2º - A contribuição da pessoa física de que trata a alínea a do inciso V do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), criado pela Lei nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991 , é de um décimo por cento incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção.
- Lei14.108 de 16/12/2020
Art. 2º - O caput do art. 38 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 38 O valor da Taxa de Fiscalização de Instalação e da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, previstas na Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966 , das estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina, definidos nos termos da regulamentação, é igual a zero. Parágrafo único. (Revogado)." (NR)...
- Lei8.743 de 09/12/1993
Art. 1º - A categoria funcional de Agente de Portaria do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , passa a integrar o Anexo X da Lei nº 7.995, de 9 de janeiro de 1990.
- Lei8.529 de 14/12/1992
Art. 6º - O Tesouro Nacional manterá à disposição do INSS, à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento da União, os recursos necessários ao pagamento da complementação de que trata esta lei.
- Lei12.600 de 23/03/2012
Art. 1º, Parágrafo Único - Os cargos criados destinam-se à 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede na Capital Federal, em observância ao preconizado no parágrafo único do art. 102 da Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992.
- Lei14.167 de 10/06/2021
Art. 3º, I - a abertura de créditos suplementares envolvendo as programações constantes do Anexo I, na forma, nas condições e nos limites estabelecidos no art. 4º da Lei nº 14.144, de 2021 ; e...
- Lei12.828 de 20/06/2013
Art. 2º - A designação para as funções comissionadas criadas por esta Lei far-se-á de acordo com as normas legais, especialmente as disposições constitucionais e da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.