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Lei nº 12.600 de 23 de Março de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria os cargos de Juiz-Auditor e Juiz-Auditor Substituto para a 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, no âmbito da Justiça Militar da União; revoga dispositivos da Lei nº 10.333, de 19 de dezembro de 2001; e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Ficam criados, no âmbito da Justiça Militar da União, 1 (um) cargo de Juiz-Auditor e 1 (um) cargo de Juiz-Auditor Substituto.

Parágrafo único

Os cargos criados destinam-se à 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede na Capital Federal, em observância ao preconizado no parágrafo único do art. 102 da Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992.

Art. 2º

O Quadro da Magistratura de Primeira Instância da Justiça Militar da União é o previsto no Anexo desta Lei.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária consignada à Justiça Militar da União.

Art. 4º

A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Parágrafo único

Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

Art. 5º

Fica revogado o art. 4º da Lei nº 10.333, de 19 de dezembro de 2001, e o seu consequente Anexo I.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2012

Anexo

ANEXO

Magistratura Civil de Primeira Instância da Justiça Militar

Cargos de Carreira

Situação Atual

Situação Nova

DENOMINAÇÃO

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

Nº DE CARGOS

Juiz-Auditor Corregedor

01

Juiz-Auditor Corregedor

01

Juiz-Auditor

18

Juiz-Auditor

19

Juiz-Auditor Substituto

18

Juiz-Auditor Substituto

19

TOTAL

37

TOTAL

39

Lei nº 12.600 de 23 de Março de 2012