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Artigo 2º da Lei nº 12.600 de 23 de Março de 2012

Cria os cargos de Juiz-Auditor e Juiz-Auditor Substituto para a 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, no âmbito da Justiça Militar da União; revoga dispositivos da Lei nº 10.333, de 19 de dezembro de 2001; e dá outras providências.

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Art. 2º

O Quadro da Magistratura de Primeira Instância da Justiça Militar da União é o previsto no Anexo desta Lei.

Art. 2º da Lei 12.600 de 23 de Março de 2012