Artigo 2º da Lei nº 12.600 de 23 de Março de 2012
Cria os cargos de Juiz-Auditor e Juiz-Auditor Substituto para a 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, no âmbito da Justiça Militar da União; revoga dispositivos da Lei nº 10.333, de 19 de dezembro de 2001; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Quadro da Magistratura de Primeira Instância da Justiça Militar da União é o previsto no Anexo desta Lei.