Lei nº 8.743 de 9 de dezembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui a categoria funcional de Agente de Portaria no Anexo X da Lei nº 7.995, de 9 de janeiro de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de dezembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
A categoria funcional de Agente de Portaria do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , passa a integrar o Anexo X da Lei nº 7.995, de 9 de janeiro de 1990.
Art. 2º
Aplica-se também o disposto no art. 1º desta lei aos servidores da Administração autárquica e fundacional não pertencentes ao Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , ocupantes de cargos efetivos, cujas atribuições sejam iguais às pertinentes ao cargo de Agente de Portaria.
Art. 3º
Os efeitos desta lei incidem igualmente sobre os proventos da aposentadoria e sobre as pensões decorrentes do falecimento de servidor federal que, quando em atividade, tenha pertencido à categoria de Agente de Portaria ou ocupado cargo a que se refere o art. 2º.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no DOUde 10.12.1998