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Lei nº 8.743 de 9 de dezembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inclui a categoria funcional de Agente de Portaria no Anexo X da Lei nº 7.995, de 9 de janeiro de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de dezembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

A categoria funcional de Agente de Portaria do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , passa a integrar o Anexo X da Lei nº 7.995, de 9 de janeiro de 1990.

Art. 2º

Aplica-se também o disposto no art. 1º desta lei aos servidores da Administração autárquica e fundacional não pertencentes ao Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , ocupantes de cargos efetivos, cujas atribuições sejam iguais às pertinentes ao cargo de Agente de Portaria.

Art. 3º

Os efeitos desta lei incidem igualmente sobre os proventos da aposentadoria e sobre as pensões decorrentes do falecimento de servidor federal que, quando em atividade, tenha pertencido à categoria de Agente de Portaria ou ocupado cargo a que se refere o art. 2º.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no DOUde 10.12.1998