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Artigo 3º da Lei nº 8.743 de 9 de dezembro de 1993

Inclui a categoria funcional de Agente de Portaria no Anexo X da Lei nº 7.995, de 9 de janeiro de 1990.

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Art. 3º

Os efeitos desta lei incidem igualmente sobre os proventos da aposentadoria e sobre as pensões decorrentes do falecimento de servidor federal que, quando em atividade, tenha pertencido à categoria de Agente de Portaria ou ocupado cargo a que se refere o art. 2º.