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implementação da lei de migração” em Legislação Federal

  • Lei3.320 de 25/11/1957

    Lei nº 3.320 de 25 de Novembro 1957...

  • Lei3.577 de 04/07/1959

    Lei nº 3.577 de 4 de Julho 1959...

  • Lei6.077 de 10/07/1974

    Art. 6º, §3º - As gratificações de representação e de nível universitário, bem como as diárias de que trata a Lei nº 4.019, de 20 de dezembro de 1961 , e respectivas absorções, que estiverem sendo percebidas pelos funcionários de que trata este artigo, são absorvidas pelo vencimento fixado no Artigo 1º para o correspondente cargo em comissão, devendo a respectiva gratificação adicional por tempo de serviço ser calculada na forma do disposto no Artigo 10, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.

  • Lei6.020 de 03/01/1974

    Art. 6º - Observado o disposto nos artigos 8º, item III e 12, da Lei número 5.920, de 19 de setembro de 1973 , as despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos próprios do Distrito Federal, bem como por outros recursos a esse fim destinados, na forma da legislação pertinente.

  • Lei3.318 de 18/11/1957

    Lei nº 3.318 de 18 de Novembro 1957...

  • Lei6.025 de 05/04/1974

    Lei nº 6.025 de 5 Abril de 1974...

  • Lei6.065 de 02/07/1974

    Lei nº 6.065 de 2 Julho de 1974...

  • Lei6.011 de 26/12/1973

    Art. 3º - A gratificação adicional por tempo de serviço dos funcionários do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal que forem incluídos nos Grupos de que trata esta Lei e nos demais estruturados ou criados na forma da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, será calculada de acordo com o disposto no artigo 10, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.