Lei8.007 de 22/03/1990Art. 1º - As alterações constantes dos arts. 4º e 5º da Lei nº 7.988, de 28 de dezembro de 1989 , relativamente a percentuais de redução do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, não se aplicam às importações beneficiadas com isenção ou redução, na forma do Decreto-Lei nº 2.433, de 19 de maio de 1988 , com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.451, de 29 de julho de 1988 , do Decreto-Lei nº 2.434, de 19 de maio de 1988 , e da Lei nº 7.752,...