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    Lei 3.320 de 25 de Novembro 1957

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 800.000.00 (oitocentos mil cruzeiros) como auxílio à realização do IX Congresso Brasileiro de Gastrenterologia, no Rio de Janeiro. em outubro de 1957.

    Art. 2º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JUSCELINO KUBITSCHEK Mauricio de Medeiros José Maria Alkmim.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1957