Artigo 2º da Lei nº 3.320 de 25 de Novembro 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 800.000.00 como auxílio ao IX Congresso Brasileiro de Gastrenterologia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.