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Artigo 2º da Lei nº 3.320 de 25 de Novembro 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 800.000.00 como auxílio ao IX Congresso Brasileiro de Gastrenterologia.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.320 de 25 de Novembro 1957