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Artigo 1º da Lei nº 3.320 de 25 de Novembro 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 800.000.00 como auxílio ao IX Congresso Brasileiro de Gastrenterologia.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 800.000.00 (oitocentos mil cruzeiros) como auxílio à realização do IX Congresso Brasileiro de Gastrenterologia, no Rio de Janeiro. em outubro de 1957.

Art. 1º da Lei 3.320 de 25 de Novembro 1957