Lei nº 3.318 de 18 de Novembro 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região - o crédito especial de Cr$ 48.000,00 para atender ao pagamento dos alugueis de imóvel, nos exercícios de 1955 e 1956.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região - o crédito especial de Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com o pagamento dos aluguéis do imóvel, onde se encontra instalada a Junta de Conciliação e Julgamento de Manaus, referentes aos exercícios de 1955 e 1956.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Eurico de Aguiar Salles José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1957