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Artigo 2º da Lei nº 3.318 de 18 de Novembro 1957

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região - o crédito especial de Cr$ 48.000,00 para atender ao pagamento dos alugueis de imóvel, nos exercícios de 1955 e 1956.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.