Lei 6.065 de 2 Julho de 1974
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 2 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - a doar ao Município de Orós, no Estado do Ceará, a área de terreno constituída de 1.725 m² (um mil, setecentos e vinte e cinco metros quadrados), definida na planta anexa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior.
Art. 2º
O terreno a ser doado destina-se à urbanização do conjunto localizado nas proximidades do Hospital Municipal Luzia Teodoro da Costa e entrada do Acampamento do DNOCS, cabendo à municipalidade arcar com as despesas necessárias.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Maurício Rangel Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.1974