JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 6.065 de 2 Julho de 1974

Autoriza a doação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), da área de terreno que menciona, situada no Município de Orós, no Estado do Ceará.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - a doar ao Município de Orós, no Estado do Ceará, a área de terreno constituída de 1.725 m² (um mil, setecentos e vinte e cinco metros quadrados), definida na planta anexa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior.

Art. 1º da Lei 6.065 de 2 Julho de 1974