“implementação da lei de migração” em Legislação Federal
- Lei11.707 de 19/06/2008
Lei nº 11.707 de 19 de Junho de 2008...
- Lei13.095 de 12/01/2015
Art. 10 - A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 .
- Lei13.794 de 03/01/2019
Lei nº 13.794 de 3 de Janeiro de 2019...
- Lei13.317 de 20/07/2016
Art. 6º, Parágrafo Único - Na hipótese de redução de remuneração, provento ou pensão em consequência do disposto nesta Lei, a diferença será paga a título de parcela complementar, de natureza provisória, que será gradativamente absorvida por ocasião do desenvolvimento no cargo ou na carreira, da progressão ou da promoção, da reorganização ou da reestruturação dos cargos e das carreiras ou das remunerações previstas nesta Lei, bem como da implementação dos valores constantes dos Anexos I e III desta Lei .
- Lei11.202 de 29/11/2005
Art. 4º - A implementação do disposto nesta Lei observará o que determinam o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
- Lei13.005 de 25/06/2014
Art. 8º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em Lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei.
- Lei13.096 de 12/01/2015
Art. 10 - A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 .
- Lei10.297 de 26/10/2001
Art. 8º, §2º, I - quando a inclusão decorrer da migração de ação já existente em outro programa, o saldo remanescente da ação migrada será transferido à nova ação;...