Lei de 29 de Novembro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos EM nº 469/MP
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de novembro de 2002.
ORGAO : 71000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIAO
UNIDADE : 71101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
ANEXO
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
V A L O R
0905 OPERACOES ESPECIAIS: SERVICO DA DIVIDA INTERNA ( JUROS E AMORTIZACOES)
8.439.800.000
OPERACOES ESPECIAIS
28 843
0905 0455
DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL INTERNA
8.439.800.000
28 843
0905 0455 0001
DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL INTERNA - NACIONAL
8.439.800.000
159
486.800.000
173
553.000.000
188
7.400.000.000
TOTAL - FISCAL
8.439.800.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
8.439.800.000
ORGAO : 75000 - REFINANCIAMENTO DA DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL
UNIDADE : 75101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
ANEXO
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
V A L O R
0907 OPERACOES ESPECIAIS: REFINANCIAMENTO DA DIVIDA INTERNA
8.644.940.385
OPERACOES ESPECIAIS
28 841
0907 0365
REFINANCIAMENTO DA DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL INTERNA
8.644.940.385
28 841
0907 0365 0001
REFINANCIAMENTO DA DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL INTERNA - NACIONAL
8.644.940.385
143
8.644.940.385
TOTAL - FISCAL
8.644.940.385
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
8.644.940.385
Excelentíssimo Senhor Presidente da República, O Ministro da Fazenda, por meio do Aviso nº 803, de 29 de novembro de 2002, solicita a abertura de crédito extraordinário, no valor global de R$ 17.084.740.385,00 (dezessete bilhões, oitenta e quatro milhões, setecentos e quarenta mil, trezentos e oitenta e cinco reais), sendo R$ 8.439.800.000,00 (oito bilhões, quatrocentos e trinta e nove milhões e oitocentos mil reais) em favor de Encargos Financeiros da União e R$ 8.644.940.385,00 (oito bilhões, seiscentos e quarenta e quatro milhões, novecentos e quarenta mil, trezentos e oitenta e cinco reais) em favor de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal. 2. Este crédito extraordinário visa resguardar a União, na qualidade de devedora de compromissos financeiros assumidos junto à sociedade, de ações indesejáveis, as quais poderiam gerar conseqüências danosas ao País, tanto no âmbito doméstico quanto no internacional, tais como, ocasionar dificuldades na captação de novos recursos, provocando reduções nos fluxos de recursos internos e externos destinados às linhas de financiamento de projetos de interesse da União e das unidades da Federação, deteriorar o risco Brasil, além de induzir falsas expectativas em relação à real capacidade do País em honrar seus compromissos. Portanto, a imprevisibilidade e urgência reforçam a necessidade de abertura do crédito extraordinário. 3. A presente solicitação decorre do fato da autorização de despesas para a amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal Interna, constante do Orçamento Fiscal da União, não ter sido suficiente para honrar os compromissos financeiros, em virtude das adversidades no cenário econômico vivenciadas pelo País. A variação do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), além da previsão orçamentária, e a redução do prazo de emissão dos títulos públicos federais, a partir do segundo semestre deste ano, contribuíram de forma decisiva para o esgotamento das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento da dívida pública mobiliária federal. 4. Os recursos necessários ao atendimento deste crédito serão provenientes de excesso de arrecadação conforme abaixo demonstrado, em atendimento ao disposto no art. 40, § 5º, da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001 ( LDO 2002). em R$ 1,00 Fonte Natureza Lei nº 10.407, de 2002 Reestimativa Excesso 143 21110100 209.457.766.061,00 218.102.706.446,00 8.644.940.385,00 159 16000201 1.390.360.345,00 1.569.057.009,00 178.696.664,00 159 23001000 2.053.758,00 7.664.029,00 5.610.271,00 159 23003000 813.493.416,00 1.397.921.424,00 584.428.008,00 159 23009900 2.508.212.220,00 2.884.044.806,00 375.832.586,00 173 16000201 8.555.527.970,00 8.301.084.306,00 (254.443.664,00) 173 23003000 1.515.712.990,00 2.446.468.334,00 930.755.344,00 188 25400000 11.114.955.084,00 32.741.743.693,00 21.626.788.609,00 5. O presente crédito viabilizar-se-á mediante medida provisória, nos termos dos arts. 62 e 167, § 3º da Constituição, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. 6. Esclareço, a propósito do que determina o art. 4º da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, tendo em vista que as despesas envolvidas não são consideradas no cálculo do referido resultado por serem de natureza financeira. 7. Nessas condições, e tendo em vista a urgência e relevância da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência a referida proposta de Medida Provisória. Respeitosamente, GUILHERME GOMES DIAS Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão