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Lei de 29 de Novembro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos EM nº 469/MP

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de novembro de 2002.


ORGAO : 71000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIAO

UNIDADE : 71101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA

ANEXO

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

V A L O R

0905 OPERACOES ESPECIAIS: SERVICO DA DIVIDA INTERNA ( JUROS E AMORTIZACOES)

8.439.800.000

OPERACOES ESPECIAIS

28 843

0905 0455

DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL INTERNA

8.439.800.000

28 843

0905 0455 0001

DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL INTERNA - NACIONAL

8.439.800.000

159

486.800.000

173

553.000.000

188

7.400.000.000

TOTAL - FISCAL

8.439.800.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

8.439.800.000

ORGAO : 75000 - REFINANCIAMENTO DA DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL

UNIDADE : 75101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA

ANEXO

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

V A L O R

0907 OPERACOES ESPECIAIS: REFINANCIAMENTO DA DIVIDA INTERNA

8.644.940.385

OPERACOES ESPECIAIS

28 841

0907 0365

REFINANCIAMENTO DA DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL INTERNA

8.644.940.385

28 841

0907 0365 0001

REFINANCIAMENTO DA DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL INTERNA - NACIONAL

8.644.940.385

143

8.644.940.385

TOTAL - FISCAL

8.644.940.385

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

8.644.940.385


Excelentíssimo Senhor Presidente da República, O Ministro da Fazenda, por meio do Aviso nº 803, de 29 de novembro de 2002, solicita a abertura de crédito extraordinário, no valor global de R$ 17.084.740.385,00 (dezessete bilhões, oitenta e quatro milhões, setecentos e quarenta mil, trezentos e oitenta e cinco reais), sendo R$ 8.439.800.000,00 (oito bilhões, quatrocentos e trinta e nove milhões e oitocentos mil reais) em favor de Encargos Financeiros da União e R$ 8.644.940.385,00 (oito bilhões, seiscentos e quarenta e quatro milhões, novecentos e quarenta mil, trezentos e oitenta e cinco reais) em favor de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal. 2. Este crédito extraordinário visa resguardar a União, na qualidade de devedora de compromissos financeiros assumidos junto à sociedade, de ações indesejáveis, as quais poderiam gerar conseqüências danosas ao País, tanto no âmbito doméstico quanto no internacional, tais como, ocasionar dificuldades na captação de novos recursos, provocando reduções nos fluxos de recursos internos e externos destinados às linhas de financiamento de projetos de interesse da União e das unidades da Federação, deteriorar o risco Brasil, além de induzir falsas expectativas em relação à real capacidade do País em honrar seus compromissos. Portanto, a imprevisibilidade e urgência reforçam a necessidade de abertura do crédito extraordinário. 3. A presente solicitação decorre do fato da autorização de despesas para a amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal Interna, constante do Orçamento Fiscal da União, não ter sido suficiente para honrar os compromissos financeiros, em virtude das adversidades no cenário econômico vivenciadas pelo País. A variação do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), além da previsão orçamentária, e a redução do prazo de emissão dos títulos públicos federais, a partir do segundo semestre deste ano, contribuíram de forma decisiva para o esgotamento das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento da dívida pública mobiliária federal. 4. Os recursos necessários ao atendimento deste crédito serão provenientes de excesso de arrecadação conforme abaixo demonstrado, em atendimento ao disposto no art. 40, § 5º, da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001 ( LDO 2002). em R$ 1,00 Fonte Natureza Lei nº 10.407, de 2002 Reestimativa Excesso 143 21110100 209.457.766.061,00 218.102.706.446,00 8.644.940.385,00 159 16000201 1.390.360.345,00 1.569.057.009,00 178.696.664,00 159 23001000 2.053.758,00 7.664.029,00 5.610.271,00 159 23003000 813.493.416,00 1.397.921.424,00 584.428.008,00 159 23009900 2.508.212.220,00 2.884.044.806,00 375.832.586,00 173 16000201 8.555.527.970,00 8.301.084.306,00 (254.443.664,00) 173 23003000 1.515.712.990,00 2.446.468.334,00 930.755.344,00 188 25400000 11.114.955.084,00 32.741.743.693,00 21.626.788.609,00 5. O presente crédito viabilizar-se-á mediante medida provisória, nos termos dos arts. 62 e 167, § 3º da Constituição, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. 6. Esclareço, a propósito do que determina o art. 4º da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, tendo em vista que as despesas envolvidas não são consideradas no cálculo do referido resultado por serem de natureza financeira. 7. Nessas condições, e tendo em vista a urgência e relevância da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência a referida proposta de Medida Provisória. Respeitosamente, GUILHERME GOMES DIAS Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão