LeiLei 3863-A de 24 de Janeiro de 1961Art. 1º - O art. 8º, da Lei nº 2.686, de 19 de dezembro de 1955 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 8º. Todas as empresas de navegação aérea, subvencionadas pela União, ficam obrigadas a conceder abatimento, nunca inferior a 50% (cinqüenta por cento), em passagens, aos membros do Congresso Nacional, aos funcionários do Congresso em missão oficial e aos jornalistas profissionais mediante requisição da associação de classe a que sejam filiados, desde que viajem no exercício da profissão. § 1º. O benefício de que trata este artigo é extensivo a 2 (dois)dependente...