Lei de 24 de Novembro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - o crédito especial de Cr$ 9.000,00 para reparar danos sofridos pelo Gabinete Português de Leitura, em Salvador, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta e eu, João Café Filho, Presidente do Senado Federal , promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 24 de novembro de 1951.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia - o crédito especial de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), para indenizar o Gabinete Português de Leitura, em Salvador, Estado da Bahia, de danos materiais sofridos por ocasião das eleições de 3 de outubro de 1950.
Art. 2º
Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1951