JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei de 24 de Novembro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - o crédito especial de Cr$ 9.000,00 para reparar danos sofridos pelo Gabinete Português de Leitura, em Salvador, Estado da Bahia.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia - o crédito especial de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), para indenizar o Gabinete Português de Leitura, em Salvador, Estado da Bahia, de danos materiais sofridos por ocasião das eleições de 3 de outubro de 1950.

Art. 1º da Lei /1951