Artigo 2º da Lei de 24 de Novembro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - o crédito especial de Cr$ 9.000,00 para reparar danos sofridos pelo Gabinete Português de Leitura, em Salvador, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação.