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Artigo 2º da Lei de 24 de Novembro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - o crédito especial de Cr$ 9.000,00 para reparar danos sofridos pelo Gabinete Português de Leitura, em Salvador, Estado da Bahia.

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Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º da Lei /1951